



ENSINO FUNDAMENTAL EM 9 ANOS
A nova configuração deste nível de ensino, que deve ser adotada por todos os estados e municípios até 2010, foi estabelecida pela Lei 144/2005, aprovada pelo Senado Federal em 25 de janeiro deste ano, e será sancionada pela presidência da República até o final deste mês.
A ampliação do ensino fundamental para 9 anos, com o ingresso aos 6 anos de idade, atende à meta 2 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal 10.172/2001). A fim de esclarecer as dúvidas relativas ao conteúdo pedagógico a ser adotado e, sobretudo, aos recursos necessários para a ampliação do número de vagas no ensino fundamental, incluindo aí a adaptação física das escolas para receber as crianças de 6 anos, o MEC afirma que enviará, a todas as escolas do ensino fundamental o documento Ensino fundamental de nove anos: orientações pedagógicas para a inclusão de crianças de seis anos. As escolas que já adotaram a nova configuração também receberão material didático específico para atender as crianças de 6 anos.
Estes são os documentos que tratam da nova configuração do ensino fundamental:
Plano Nacional de Educação (Lei Federal 10.172/2001) - Capítulo "Ensino Fundamental" item 2.3 - "Objetivos e Metas" Meta nº 2: "Ampliar para nove anos a duração do ensino fundamental obrigatório com início aos seis anos de idade, à medida que for sendo universalizado o atendimento na faixa de 7 a 14 anos.*
Lei 11.114 de 16 de maio de 2005 - Altera os arts. 6º, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.
Projeto de Lei 144/2005, aprovado no Senado Federal em 25 de janeiro de 2006, com sanção presidencial prevista para fevereiro/2006 - Altera o art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, ampliando o ensino fundamental de 8 para 9 anos, e estabelece, no § 5º, que estados, municípios e Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a nova configuração do ensino fundamental.
Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Educação Câmara de Educação Básica, de 3 de agosto de 2005 ¿ Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração. Entre outras informações, estabelece a nova nomenclatura para o Ensino Fundamental e Educação Infantil:
Educação Infantil: até 5 anos de idade
Creche: até 3 anos de idade
Pré-Escola: 4 a 5 anos de idade
Ensino Fundamental: até 14 anos de idade com 9 anos de duração
Anos iniciais: de 6 a 10 anos de idade com 4 anos de duração
Anos finais: de 11 a 14 anos de idade com 5 anos de duração
Parecer nº 6/2005, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de 8 de junho de 2005. O documento traz histórico dos debates promovidos pelo Ministério da Educação e também Conselho Nacional de Educação em torno da ampliação do ensino fundamental. Entre outros aspectos, informa que o ensino fundamental de 9 anos já havia sido adotado pelos estados de Minas Gerais e Goiás, respectivamente em 2003 e 2004. Note-se que a nova configuração era válida para as redes públicas estaduais; a adoção pelas redes municipais desses estados ainda encontrava-se em curso.
O documento classifica a ampliação do Ensino Fundamental obrigatório para 9 (nove) anos, a partir dos 6 (seis) anos de idade, como uma "política afirmativa" por promover "melhoria da qualidade da educação e oferta de condições educacionais para a eqüidade".
Algumas normas indicadas no Parecer para a implantação progressiva da nova configuração do ensino fundamental:
1. nas redes públicas estaduais e municipais a implantação deve considerar o regime de colaboração e deverá ser regulamentada pelos sistemas de ensino estaduais e municipais;
2. nas redes públicas municipais e estaduais é prioridade assegurar a universalização no Ensino Fundamental da matrícula na faixa etária dos 7 (sete) aos 14 (quatorze) anos;
3. nas redes públicas estaduais e municipais não deve ser prejudicada a oferta e a qualidade da Educação Infantil;
4. os sistemas de ensino e as escolas deverão compatibilizar a nova situação de oferta e duração do Ensino Fundamental a uma proposta pedagógica apropriada à faixa etária dos 6 (seis) anos, incluindo recursos humanos, organização do tempo e do espaço escolar, material pedagógico etc.
5. os sistemas de ensino deverão fixar as condições para a matrícula de crianças de 6 (seis) anos no Ensino Fundamental quanto à idade cronológica: que tenham 6 (seis anos) completos ou que venham a completar seis anos no início do ano letivo;
Parecer nº 18, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de 15 de setembro de 2005. Este documento reafirma o conteúdo do anterior no que se refere ao regime de colaboração entre estados e municípios para a efetivação dos direitos educativos e a responsabilidade de estados e municípios na regulamentação dos sistemas de ensino estaduais e municipais. Também afirma que o ano de 2006 deve ser considerado como ¿período de transição¿, e que os estados poderiam adaptar os critérios usuais de matrícula, relativos à idade cronológica de admissão no Ensino Fundamental, considerando as faixas etárias adotadas na Educação Infantil até 2005.
Outras referências:
Também é indicada pelo MEC, como orientações para a implementação do ensino fundamental de 9 anos, a publicação "Ensino Fundamental de 9 anos" - Orientações Gerais. O texto traz, entre outras informações, indicações para a organização do trabalho pedagógico.
São também citados pelo Ministério da Educação, como parâmetros para a reorganização pedagógica as Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental e educação infantil.
As leis podem ser conferidas na íntegra no site do MEC (www.mec.gov.br).
¤ Por Maria Lucia | 8:32 AM |
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